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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

PARAGÁS CALOR HUMANO EM TUDO QUE FAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARAGÁS CALOR HUMANO EM TUDO QUE FAZ
Processo INPI
812301331
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO REINPI/PE 000172, DE 14.02.2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART. 233 DA LPI.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1649, DE 13.08.2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064/0001-82
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de novembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1805PetiçãoEsta publicação09/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.