PARAGÁS CALOR HUMANO EM TUDO QUE FAZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812301331
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçãO REINPI/PE 000172, DE 14.02.2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ART. 233 DA LPI.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1649, DE 13.08.2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- 06.980.064/0001-82
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1985
Histórico de despachos
8- RPI nº 1805PetiçãoEsta publicação09/08/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1805Extinção09/08/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.