Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005
DONNA ACESSÓRIOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO LIMITANDO OS PRODUTOS/SERVIçOS ESPECIFICADOS à CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAçãO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA ACESSÓRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 03.506.976/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1803ExigênciaEsta publicação26/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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