(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005

FUNERÁRIA ANJO DA GUARDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1803, 26 de julho de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA ANJO DA GUARDA
Processo INPI
821849182
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
00.605.233/6001-84
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1803DeferimentoEsta publicação26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar