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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005

SMARTSCAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1803, 26 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SMARTSCAN
Processo INPI
816501173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)004380, DE 12/02/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA RENÚNCIA NA RPI 1703, DE 26/08/2003. INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO.

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Sobre a marca

Titular
SEAL ELETRONICA LTDA
55.721.377/0001-21
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1803PetiçãoEsta publicação26/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1703Extinção26/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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