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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2005

Processo nº 816170649

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1803, 26 de julho de 2005FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816170649
Processo INPI
816170649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REPAKO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
87.994.844/0001-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de abril de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1803ExtinçãoEsta publicação26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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