Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005
CASERNA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(DF) 012050000167, DE 08/03/2005
Sobre a marca
- Titular
- CASERNA COMÉRCIO DE ARTIGOS MILITARES LTDA - ME
- 03.536.366/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 1802ArquivamentoEsta publicação19/07/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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