GIRLS DIVISION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A ETIQUETA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. APRESENTE, SE FOR O CASO, NOVAS VIAS DESCRITIVAS EM QUE AS LETRAS QUE APARECEM NA ETIQUETA CONSTEM NO CAMPO DETERMINADO PARA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.