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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

BIOTEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
822221446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, À VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA.

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Sobre a marca

Titular
BIOTEC CELULA DE ENERGIA LTDA
03.495.635/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2111Indeferimento21/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1617Oposição02/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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