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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822083590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
- 43.203.520/0017-71
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1999
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1802RecursoEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.