TARGET CONSULTORIA EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. * INT. JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- TARGET CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 00.072.871/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1802TransferênciaEsta publicação19/07/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.