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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

TARGET CONSULTORIA EMPRESARIAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821787101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. * INT. JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
TARGET CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE CIVIL LTDA
00.072.871/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Indeferimento28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1802TransferênciaEsta publicação19/07/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  4. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.