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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

C COSTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro agrupado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821661388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 821661396.

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Sobre a marca

Titular
COSTA CROCIERE S.P.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1802RegistroEsta publicação19/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1779Deferimento09/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.