PONTO DE LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP)011237, DE 25/02/99, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CADASTRO NACIONAL ASS. PROP. INDL. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
- 72.764.970/0001-74
- Procurador ou escritório
- EFICAZ - ASSES DA PROP INDUSTRIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1995
Histórico de despachos
4- RPI nº 1802PetiçãoEsta publicação19/07/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar