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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

ÁUREA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1802, 19 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ÁUREA
Processo INPI
817361820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DE EVENTUAL TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS PARA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE POÁ/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1823/05 - CV-ACA - PROCESSO Nº 55/96 - INPI Nº 002765/04

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE AGUAS MINERAIS AUREA LTDA
69.214.872/0001-59
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1959Extinção22/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1802DespachoEsta publicação19/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1258Retribuição decenal10/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1233Deferimento19/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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