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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812568095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANN-TEEN PRODUCTS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RCM MODA JOVEM COMERCIAL LTDA EPP
04.631.256/0001-58
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1802TransferênciaEsta publicação19/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1405Despacho anulado04/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 907Retribuição decenal08/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 874Despacho21/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.