ANDROMACO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA TAXA DE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS DUAS TRANSFERÊNCIAS, RECOLHENDO, TAMBÉM, TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DA 1ª TRANSFERÊNCIA (DE MONSANTO DO BRASIL LTDA. PARA SEARLE DO BRASIL LTDA) COM O RESPECTIVO NOME DA MARCA E Nº DO REGISTRO; APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEARLE DO BRASIL LTDA. E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ATUALIZADO.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 1970
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.