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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

Processo nº 826752608

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826752608
Processo INPI
826752608
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 045293, DE 23/12/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 005055, DE 15/02/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PET(RJ) 045293, DE 23/12/2004. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
29 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1801Petição12/07/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1801PetiçãoEsta publicação12/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826752608, Petição na RPI nº 1801 | TrademarkIQ