CAIPIRA MELHORADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE CÓPIA DO PEDIDO INICIAL COM ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA NCL(7) 22, COM O CAMPO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DEVIDAMENTE PREENCHIDO CONFORME AN Nº 160/2001, PRESTANDO ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E COMPROVANDO ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS MESMOS CONFORME § 1º DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1801ExigênciaEsta publicação12/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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