EXITUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1335,DE 02/07/1996, TENDO EM VISTA O REQUERENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(PR) 001764, DE 24/05/1996, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) EXITOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA PET(PR) 000524, DE 03/02/1995 *INT. BRASIL SUL MARCAS & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- EXITOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 80.377.401/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 1988
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1801Despacho anuladoEsta publicação12/07/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1801Arquivamento12/07/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1801Petição12/07/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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