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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

JARDINS E JARDINAGEM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1801, 12 de julho de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JARDINS E JARDINAGEM
Processo INPI
814202365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
04.067.191/0001-60
Data de depósito
15 de abril de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1801TransferênciaEsta publicação12/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1665Transferência03/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JARDINS E JARDINAGEM, Transferência na RPI nº 1801 | TrademarkIQ