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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

SONOLÂNDIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SONOLÂNDIA
Processo INPI
811012301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA PAULISTA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
52.446.614/0001-03
Data de depósito
10 de novembro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1801ExtinçãoEsta publicação12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1188Registro08/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1159Transferência16/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1138Exigência22/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1119Exigência12/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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