Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005
RIZZO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1801, 12 de julho de 2005MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CARROCERIAS IRMAOS RIZZO LTDA
- 60.879.772/0001-77
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1982
Histórico de despachos
3- RPI nº 1801ExtinçãoEsta publicação12/07/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.