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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2005

CLIMAX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1801, 12 de julho de 2005NominativaRegistro ExtintoClasse 11

Sinal publicado

CLIMAX
Processo INPI
2708949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de março de 1958
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1801CaducidadeEsta publicação12/07/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1681Caducidade25/03/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1191Arquivamento28/09/1993

    ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.

  7. RPI nº 1170Indeferimento04/05/1993

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  8. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1053Publicação05/02/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  10. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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