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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2005

LANCÔME

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1800, 5 de julho de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LANCÔME
Processo INPI
7572964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de outubro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1957Extinção08/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1920Retificação23/10/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  3. RPI nº 1920Despacho anulado23/10/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1800ExtinçãoEsta publicação05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1722Despacho anulado06/01/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.