Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005
AMENDOIM ZÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, JÁ QUE O SERVIÇO DE "BENEFICIAMENTO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 40, O SERVIÇO DE "COMÉRCIO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 35, E O PRODUTO "AMENDOIM [FRUTO]" SE ENQUADRA NA NCL(7) 31, ENQUANTO QUE O PRODUTO "AMENDOIM [CONFEITO] SE ENQUADRA NA NCL (7) 30.
Sobre a marca
- Titular
- BENEFICIADORA DE AMENDOIM LTDA
- 92.876.770/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.