FONEMEDIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DAS ATIVIDADES NORMALMENTE EXERCIDAS POR MÉDICOS. COMPLEMENTE TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO DEPÓSITO DE MARCA PARA PESSOAS FÍSICAS, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA OU APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO QUE COMPROVE QUE A RETRIBUIÇÃO JÁ FOI COMPLEMENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.