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Dado oficial do INPI

FONEMEDIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FONEMEDIC

ST13

BR500000822463598

Classe

35

Pedido

822463598

Registro

822463598

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/00
  2. Publicação18/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/02/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

PublicidadeGestão de negócios comerciais, administração comercial, funções administrativas. c - consultoria profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1831

07/02/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DAS ATIVIDADES NORMALMENTE EXERCIDAS POR MÉDICOS. COMPLEMENTE TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO DEPÓSITO DE MARCA PARA PESSOAS FÍSICAS, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA OU APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO QUE COMPROVE QUE A RETRIBUIÇÃO JÁ FOI COMPLEMENTADA.

RPI 1799

28/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1541

18/07/2000

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