TIRRUANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O PREENCHIMENTO DO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME O ITEM 2 DO AN 150/99.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2000
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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