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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

FLOR DO VALE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1799, 28 de junho de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 29

Sinal publicado

FLOR DO VALE
Processo INPI
822386372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO POIS A QUE FOI APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, RESTRINGINDO OS PRODUTOS À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. DIGA, OPCIONALMENTE, SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(7): 30, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS DESEJADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE DOCES FLOR DO VALE LTDA
63.453.377/0001-16
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLOR DO VALE, Exigência na RPI nº 1799 | TrademarkIQ