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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

S.N.E.L. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1799, 28 de junho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca S.N.E.L. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS
Processo INPI
821500660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTA CLARO QUAL A NATUREZA DA "REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DE EDITORES DE LIVROS", A "DEFESA DOS INTERESSES DA CLASSE" E "COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL", OU SEJA, DIGA QUAL (QUAIS) É (SÃO) O(S) SERVIÇO (S) PRESTADO(S) PARA QUE SE ATINJA OS OBJETIVOS ELENCADOS NO ESTATUTO.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL)
33.591.918/0001-01
Data de depósito
16 de março de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1728Exigência17/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1711Deferimento21/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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