S.N.E.L. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTA CLARO QUAL A NATUREZA DA "REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DE EDITORES DE LIVROS", A "DEFESA DOS INTERESSES DA CLASSE" E "COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL", OU SEJA, DIGA QUAL (QUAIS) É (SÃO) O(S) SERVIÇO (S) PRESTADO(S) PARA QUE SE ATINJA OS OBJETIVOS ELENCADOS NO ESTATUTO.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL)
- 33.591.918/0001-01
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 1999
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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