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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

CAFÉ ÁZALEA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1799, 28 de junho de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819971014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS CONFORME INDICADO NO ART. 5° DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO [PARA O OPOENTE CALÇADOS AZALÉIA S/A] * INT. VIEIRA DE MELO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
ADEMIR LEONARDO WENDT
01.915.524/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de julho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1799ExigênciaEsta publicação28/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1476Oposição20/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.