SABÃO GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA FATIMA DA CONCEICAO MEDEIROS - ME
- 08.348.484/0001-76
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de abril de 1996
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1799DespachoEsta publicação28/06/2005
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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