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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2005

SÃO JOÃO SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1799, 28 de junho de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SÃO JOÃO SUPERMERCADOS
Processo INPI
817944052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 039667, DE 21/10/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE BATISTA CORREA & CIA LTDA
21.911.839/0001-51
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1799PetiçãoEsta publicação28/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1430Despacho anulado19/05/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1430Recurso provido19/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1395Recurso negado26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1363Recurso14/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SÃO JOÃO SUPERMERCADOS, Petição na RPI nº 1799 | TrademarkIQ