TINTAS STA CECÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL", POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E ALTERADO NA ESPECIFICAÇÃO DE "MATERIAIS" PARA "MATÉRIAS", TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS SANTA CECÍLIA LTDA
- 67.704.130/0001-86
- Procurador ou escritório
- YOUSSEF MOURAD (M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA-MATRÍCULA 763)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1798DeferimentoEsta publicação21/06/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.