Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005
ERVAS DA JUREMA
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
Sinal publicado
ERVAS DA JUREMA
- Processo INPI
- 827393377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- ERVAS DA JUREMA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 07.063.323/0001-73
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1797PublicaçãoEsta publicação14/06/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.