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Dado oficial do INPI

ERVAS DA JUREMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVAS DA JUREMA

ST13

BR500000827393377

Classe

30

Pedido

827393377

Registro

827393377

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/05
  2. Publicação14/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/05/2005

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVAS DA JUREMA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

Representantes

MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

- ervas secas e temperos in naturaTemperos especiais in naturaErvas in natura para chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2070

08/09/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 005003261, 005003270, 005003288, 005003296, 005003300, 005003318, 811758001, 811758010, 811758028, 811758036, 811773752, 813003784, 817968130, 826964850, 822063328, 822063336, 824162617, 824162625, 826964850 E 827281404.

RPI 2055

25/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIçãO: 018050006325 (SP), DE 22/07/2005

RPI 1849

13/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 004134 (PR), de 08/07/2005

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1797

14/06/2005

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