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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

SHOPNET FÁCIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1797, 14 de junho de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPNET FÁCIL
Processo INPI
822010461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 35 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.815259352.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SCOPUS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
06.071.753/0001-74
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2196Recurso provido05/02/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2019Recurso15/09/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1797IndeferimentoEsta publicação14/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.