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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

FLORMEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1797, 14 de junho de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORMEL
Processo INPI
821993100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO, UMA VEZ QUE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO FAZEM JUS AO RECOLHIMENTO A MENOR.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES FLORMEL LTDA EPP
56.935.406/0001-10
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1886Petição27/02/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORMEL, Exigência na RPI nº 1797 | TrademarkIQ