DEMILER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, EM PORTUGUÊS, CONFORME INDICADO NO ITEM 5 DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, QUE COMPROVE O ALTO RENOME ALEGADO, NO BRASIL (PARA O OPOENTE DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A.) * INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS DIVALORI LTDA
- 07.502.869/0001-83
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1998
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
- RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.