SALUMERIA PANI & ANTIPASTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 31.10 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE NENHUM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (SP) 002559, DE 23/01/2002, PERTENCE A TAL CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- SALUMERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 67.439.240/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 31 de março de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005
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DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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