COMPACTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS, EM PORTUGUÊS, CONFORME INDICADO NO ITEM 5 DA RESOLUÇÃO N° 110/2004, QUE COMPROVE O ALTO RENOME ALEGADO, NO BRASIL (PARA O OPOENTE COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL COMPACTO LIMITADA
- 00.381.111/0001-95
- Procurador ou escritório
- EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.