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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005

OUROPRETANA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1797, 14 de junho de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814373453
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1646, DE 23/07/2002, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1523, DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA ANTERIORMENTE AO EXAME DO SEU MÉRITO.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RJ) 007349, DE 05/02/1999, PEDIDO DE CADUCIDADE (INT. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.)

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
LANCHES OUROPRETANA LTDA
17.318.734/0001-16
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1797Extinção14/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1797Arquivamento14/06/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1797Despacho anuladoEsta publicação14/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1646Extinção23/07/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1523Caducidade14/03/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1415Caducidade03/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.