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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1797
14/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1797
14/06/2005
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 007349, DE 05/02/1999, PEDIDO DE CADUCIDADE (INT. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.)
RPI 1797
14/06/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1646, DE 23/07/2002, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1523, DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA ANTERIORMENTE AO EXAME DO SEU MÉRITO.
RPI 1797
14/06/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1646
23/07/2002
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1523
14/03/2000
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTICIOS SA (BR/MG) PET(RJ) 023830, DE 09/07/97 *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES
RPI 1415
03/02/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PROTEGE MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1031
04/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELO
RPI 1013
10/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCE LOS
RPI 992
24/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PROTEGE - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 971
30/05/1989
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