Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005
SÃO MORITZ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1797, 14 de junho de 2005MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA SAO MORITZ LTDA
- 33.196.197/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1949
Histórico de despachos
3- RPI nº 1797ExtinçãoEsta publicação14/06/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.