NUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 32.10-20 REIVINDICADA INICIALMENTE, POIS A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (GO) 000333, DE 10/03/2003, POSSUI CARÁTER GENÉRICO E CONTÉM ITENS NÃO PERTENCENTES ÀQUELA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- NUCCI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 00.542.465/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005
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DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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