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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005

Processo nº 820386600

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1796, 7 de junho de 2005FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
820386600
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 07.15 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO PERTENCEM À ALUDIDA CLASSE 07.15, À VISTA DA ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA, E OBSERVADA AINDA A FALTA DE ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. º 003498, DE 17.05.2001, EM RELAÇÃO A TAIS PRODUTOS NO QUE DIZ RESPEITO À CLASSE NACIONAL EM CORRESPONDÊNCIA À CLASSE INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
PAN ELECTRIC IND ELETROELETRONICA IMPORT E EXPORT LTDA
99.565.012/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1576Retificação20/03/2001

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 820386600, Exigência na RPI nº 1796 | TrademarkIQ