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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005

TELE-MAMMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1796, 7 de junho de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TELE-MAMMA
Processo INPI
818595442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO DE "ENTREGA DE ALIMENTOS(COMIDA)", SEMPRE SE ENCONTROU NA CLASSE 38.20, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA NA NCL(07).

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Sobre a marca

Titular
JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
17.330.698/0001-06
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1850Registro20/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1796ExigênciaEsta publicação07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1557Exigência07/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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