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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005

TERKRON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1796, 7 de junho de 2005NominativaRegistro

Sinal publicado

TERKRON
Processo INPI
6957463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI * (CESSIONÁRIA) POLYPART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET(SP) 000718, DE 12/01/1998 INT. JOÃO PAULO CAMARGO DE TOLEDO

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL LTDA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1796IndeferimentoEsta publicação07/06/2005

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.