TERKRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE O SIGNATARIO DO CODUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE)
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL LTDA.
- 57.507.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1473TransferênciaEsta publicação30/03/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.