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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2005

SALVATORE FERRAGAMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1795, 31 de maio de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SALVATORE FERRAGAMO
Processo INPI
818383577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUCESSORES LEGAIS DO SR. SALVATORE FERRAGAMO PARA USO DO REFERIDO NOME CIVIL COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE DO REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
Salvatore Ferragamo S.p.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de março de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1795ExigênciaEsta publicação31/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1709Despacho anulado07/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1704Exigência02/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1309Exigência02/01/1996

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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