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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2005

ISHIBRAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 1795, 31 de maio de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ISHIBRAS
Processo INPI
6754198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
ISHIKAWAJIMA DO BRASIL, ESTALEIROS S/A. "ISHIBRAS".
33.010.000/0001-21
Procurador ou escritório
FHM-SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
23 de março de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1795Recurso negadoEsta publicação31/05/2005

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1540Nulidade11/07/2000

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.